TERMO DE ADESÃO A PROGRAMA DE MARKETING DE AFILIADOS

CONSIDERANDO QUE:

(i) A FRAGRAM – FRAGRÂNCIAS E PERFUMES DE GRAMADO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.795.791/0001-67, com sede na cidade de Gramado/RS, na Avenida das Hortênsias, n° 36622, Bairro Avenida Central, CEP 95.670-000, com filial operacional inscrita sob o CNPJ 73.795.791/0002-48, localizada mesmo endereço acima, doravante denominada de FRAGRAM, desenvolveu e explora um programa de marketing de resultado na internet (Programa de Afiliados Fragram) para a divulgação e promoção de vendas da sua loja virtual, doravante denominada Market Place, no qual terceiros interessados podem ser remunerados por gerarem vendas de produtos comercializados através do dito programa.

(ii) O AFILIADO tem interesse em aderir ao Programa de Afiliados Fragram, atuando na divulgação e promoção de vendas dos produtos FRAGRAM;

por este instrumento, AFILIADO adere ao Programa de Afiliados Fragram, expressamente concordando com todos os termos e condições a seguir,

  1. DO OBJETO

1.1. Através deste termo de adesão (CONTRATO), o AFILIADO adere ao Programa de Afiliados Fragram e passa a atuar na divulgação dos produtos comercializados no Market Place, com o objetivo de promover e gerar vendas.

1.2. A divulgação e a intermediação das vendas serão baseadas no mecanismo de redirecionamento de potenciais consumidores (internautas) ao Market Place, através dos links contidos nos materiais divulgados pelo AFILIADO.

1.2.1. Exemplificativamente, mas não limitados a esses, os formatos mais comuns utilizados pelo AFILIADO para a divulgação e intermediação de vendas são:

(i) divulgação de material referentes aos produtos do Market Place nos sites, blogs, perfis de rede social e outros veículos de divulgação na internet (VEÍCULOS) de propriedade do AFILIADO; e

(ii) divulgação direcionada a potenciais compradores específicos, através do compartilhamento de listas personalizadas de sugestão de compras ou presentes, contendo os materiais referente aos produtos sugeridos.

1.2.2. Outros formatos de divulgação e intermediação podem ser usados pelo AFILIADO, desde que respeitadas as limitações legais e as impostas por esses CONTRATO.

1.3. O Programa de Afiliados Fragram, a plataforma responsável por sua manutenção, o Market Place e outros ativos relacionados são de propriedade exclusiva da FRAGRAM.

  1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

2.1. Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas neste CONTRATO, caberá ao AFILIADO:

(i) atuar na divulgação e intermediação das vendas dos produtos do Market Place, durante todo o período de vigência deste CONTRATO;

(ii) manter seus VEÍCULOS em boas condições de acesso, qualidade e funcionalidade;

(iii) respeitar as normas e procedimentos referentes ao envio de mensagens eletrônicas previstas no Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing (CAPEM); e

(iv) acompanhar e verificar o controle e apuração do EXTRATO, conforme mencionado no item 3.3 deste CONTRATO.

2.2. A FRAGRAM, por sua vez, se compromete a:

(i) disponibilizar o acesso à ÁREA DO AFILIADO em seu site;

(ii) disponibilizar o material publicitário para veiculação e divulgação;

(iii) prestar as informações necessárias à veiculação e divulgação do material publicitário;

(iv) acompanhar o pagamento referente à remuneração do AFILIADO.

  1. DA REMUNERAÇÃO DO AFILIADO

3.1. O AFILIADO receberá remuneração variável (REMUNERAÇÃO), baseada nas vendas concluídas através dos links nos materiais divulgados (VENDAS REALIZADAS).

3.1.1. Para que uma venda seja considerada como VENDA REALIZADA, é necessário que: (i) o internauta tenha realizado a compra utilizando-se dos links vinculados ao material divulgado pelo AFILIADO; e (ii) o pagamento feito pelo internauta seja autorizado e confirmado pela FRAGRAM.

3.1.2. Não serão consideradas como VENDAS REALIZADAS aquelas comprovadamente consideradas como fraudulentas ou como geradas artificialmente, nos termos estabelecidos no item 4.

3.2. A REMUNERAÇÃO será calculada mediante a aplicação do percentual de remuneração sobre o valor total constante nas notas fiscais emitidas pela FRAGRAM referentes às VENDAS REALIZADAS. Caso o valor do seja incluído na nota fiscal, o valor do frete será subtraído do valor total da nota fiscal.

3.2.1. O percentual de remuneração pode variar para cada AFILIADO e/ou produto e será divulgado e disponibilizado na ÁREA DO AFILIADO, no site da FRAGRAM. Esses percentuais poderão sofrer alterações ao longo do tempo, devido a novas condições definidas com o AFILIADO e caberá ele acompanhar a listagem e suas alterações, através de sua área de acesso.

3.3. O controle e a apuração das VENDAS REALIZADAS (EXTRATO DE VENDAS) serão elaborados pela FRAGRAM e o AFILIADO poderá fazer o acompanhamento na ÁREA DO AFILIADO do site da FRAGRAM. O EXTRATO DE VENDAS será considerado fechado no último dia de cada mês.

3.3.1. Após o fechamento do extrato, o AFILIADO terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar sua conferência e indicar à FRAGRAM eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo, os extratos serão definitivamente considerados como corretos e, consequentemente, serão devidos ao AFILIADO os valores neles indicados.

3.3.2. O AFILIADO tem ciência de que algumas VENDAS REALIZADAS podem tardar para constar no EXTRATO DE VENDAS, devido a prazos diversos para confirmação das vendas pela FRAGRAM.

3.4. O não pagamento pela FRAGRAM da REMUNERAÇÃO no prazo estabelecido implicará automaticamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia.

3.5. Todos e quaisquer tributos devidos em decorrência deste CONTRATO serão de responsabilidade da parte definida como responsável tributária nos termos da lei. O AFILIADO tem ciência de que a sua remuneração está representada em termos brutos, e poderá sofrer todas as retenções tributárias exigidas pela lei quando do pagamento pela FRAGRAM.

  1. DOS PAGAMENTOS DA REMUNERAÇÃO DO AFILIADO

4.1. O pagamento da REMUNERAÇÃO poderá ser requerida pelo AFILIADO sempre que o valor acumulado de REMUNERAÇÃO atinja o valor mínimo de R$ 200,00.

4.2. O pagamento da REMUNERAÇÃO será feito pela FRAGRAM ao AFILIADO num prazo de até 3 (três) dias úteis por meio de transferência bancária para uma conta válida do AFILIADO previamente cadastrada na ÁREA DO AFILIADO.

4.3. Havendo divergências nos dados bancários do AFILIADO informados à FRAGRAM, a FRAGRAM deverá informar por um canal viável (telefone, Whatsapp, e-mail) o AFILIADO sobre o fato e este deverá corrigir os mesmos na ÁREA DO AFILIADO para que então a FRAGRAM possa novamente fazer a transferência bancária, passando a ter novamente 3 (três) dias úteis para fazê-la a partir da notificação à FRAGRAM pelo AFILIADO da correção dos dados bancários.

4.4. Os registros de pagamento da REMUNERAÇÃO na ÁREA DO AFILIADO bem como os registros de transferências bancárias nas plataformas bancárias dos bancos usados pela FRAGRAM para efetuar as transferências bancárias servirão como comprovação do pagamento das REMUNERAÇÕES.

  1. DAS TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS, ARTIFICIAS E DOS ERROS DE FUNCIONAMENTO

5.1. Para os fins previstos neste CONTRATO, somente são consideradas VENDAS REALIZADAS as que decorrerem de ato no qual um internauta espontaneamente observa, clica e conclui uma venda através do link disponibilizado VEÍCULO no material divulgado pelo AFILIADO, através de genuína manifestação de vontade de ser redirecionado ao site do FRAGRAM. Todo e qualquer mecanismo, programa, sistema ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, utilizado pelo AFILIADO para artificialmente gerar cliques ou vendas é considerado fraudulento. Considera-se também como geração artificial de cliques ou vendas qualquer ato que tenha por objetivo induzir ou compelir internautas a clicarem ou serem redirecionados aos links constantes do material divulgado, por razões alheias à sua vontade.

5.2. A prática dos atos previstos em 5.1 acima sujeita o AFILIADO à imediata exclusão do Programa de Afiliados Fragram, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Eventual saldo de remuneração não paga será retido pela FRAGRAM como forma de garantia de compensação até que a extensão dos danos dos ilícitos praticados pelo AFILIADO seja apurada.

5.3. Em nenhuma hipótese, a FRAGRAM será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus links e imagens que impliquem o não funcionamento ou mau funcionamento do link ou ainda a perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.

  1. DO PRAZO E DA EXTINÇÃO DA ADESÃO

6.1. A adesão do AFILIADO tem efeito a partir da data do aceite deste CONTRATO e permanecerá válida por tempo indeterminado.

6.2. O AFILIADO poderá encerrar sua participação no Programa de Afiliados Fragram sem motivo e a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à FRAGRAM.

6.3. A FRAGRAM poderá encerrar a adesão do AFILIADO ao Programa de Afiliados Fragram, sem motivo e a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito ao AFILIADO.

  1. DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

7.1. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Gramado/RS para solução de toda e qualquer controvérsia que surgir da formação, interpretação ou execução do presente CONTRATO.

  1. DO ACEITE DOS TERMOS DO CONTRATO E DO INÍCIO DE VALIDADE DO MESMO

O presente CONTRATO é tido como aceito por ambas as partes e passa a vigorar para produzir os efeitos nele expressos a partir do momento em que o AFILIADO dá o seu aceito no site da FRAGRAM.